O Regulamento n.º 255‑A/2020 veio estabelecer medidas extraordinárias no setor energético, nomeadamente relacionadas com as condições de prestação dos serviços de fornecimento de energia, em virtude da emergência epidemiológica causada pela proliferação do COVID‑19.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”) aprovou, no passado dia 17 de março de 2020, o Regulamento n.º 255-A/2020, publicado na 2.ª série de Diário da República no dia 18 de março de 2020, estabelecendo medidas extraordinárias no Setor Energético em virtude da emergência epidemiológica causada pela proliferação do COVID-19.
Esta nota visa discutir as principais medidas do Regulamento n.º 255-A/2020.