Com a Orientação Técnica 06/CCP/2020, terá o IMPIC pretendido trazer alguma luz ao regime excecional de contratação pública concebido para fazer face ao surto epidémico de SARS-CoV-2. Uma breve leitura desta orientação sugere, porém, que se poderá estar perante um novo fator de perplexidade.
Na verdade, são mais geradores de dúvida do que de segurança as questões da admissibilidade da própria orientação e do seu teor ou os dilemas que o IMPIC vem levantar quanto ao âmbito do regime excecional, aos procedimentos pré-contratuais a adotar ou, inclusivamente, quanto à própria defesa perante a União Europeia do quadro normativo de emergência definido pelos órgãos de soberania.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
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