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No passado dia 10 de Março foi publicado o Decreto-Lei n.º 37/2011, o qual veio introduzir diversas alterações ao regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (time sharing), previsto no Decreto-Lei n.º275/93, de 5 de Agosto, e bem assim transpor a Directiva nº 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009.