Nota Informativa

HR PULSE – Trabalho e Pessoas

03/09/2025

Informação e insights relevantes sobre o mundo do trabalho

ON THE MOVE

PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA

As autorizações de residência com validade terminada entre 22.02.2020 e 30.06.2025 podem ser aceites até 15.10.2025, e após essa data bastará ao respetivo titular comprovar que pediu a renovação, tendo esse comprovativo uma validade de 180 dias.

AVISO DE PROJETO DE PORTARIA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO

Em 01.07.2025 foi publicado no BTE a intenção do Governo de proceder à atualização das condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por IRCT.

PROPOSTA DE LEI N.º 17/XVII – TEMPOS DE CONDUÇÃO E PAUSAS DE CONDUTORES

Em 18.07.2025 o Governo apresentou no Parlamento a Proposta de Lei n.º 17/XVII, para revisão do regime legal dos tempos de condução, pausas e intervalos de condutores.

TRABALHO XXI – ANTEPROJETO DE LEI DA REFORMA DE LEGISLAÇÃO LABORAL

Em 24.07.2025 o Governo apresentou aos parceiros sociais (CES) um projeto de diploma contendo dezenas de alterações à legislação laboral, destacando-se as seguintes:

  • Os trabalhadores de plataformas digitais passam a ser abrangidos pela presunção geral de contrato de trabalho, e apenas em caso de dependência económica (mais de 50% para a mesma entidade);
  • Obrigação de divulgação: várias informações, políticas e regulamentos passam a ter de ser divulgados na intranet (vg. regulamento interno; mapa de horário de trabalho; mapa de férias); Equipa de Laboral
  • Faltas por luto gestacional: revogado, mas a falta para assistência a membro do agregado familiarpassa a incluir a interrupção da gravidez de cônjuge ou equivalente;
  • Licença parental inicial: passa a ser obrigatório o gozo de um período de 120 dias, que pode ser partilhado;
  • Dispensa para amamentação: é limitada a 2 anos, devendo ser apresentado atestado médico no início e a cada 6 meses;
  • Horário flexível: é elaborado pelo empregador, sob proposta do trabalhador, que tem de ter em consideração, nomeadamente, a organização do tempo de trabalho já existente;
  • Período experimental: deixam de descontar na duração deste os estágios em empregador diferente;
  • Formação contínua: para microempresas passa para 20h anuais;
  • Contratos a termo:

i) Em caso de nova empresa/ estabelecimento/ atividade é eliminado o limite de 250 trabalhadores;
ii) É novamente permitida a contratação a termo de trabalhadores que nunca foram efetivos, e de
desempregados de longa ou de muito longa duração;
iii) Podem ser contratados a termo os trabalhadores reformados, nos mesmos termos dos trabalhadores
que passem à reforma na empresa;
iv) A duração máxima dos contratos a termo volta a ser de 3 anos, em alguns casos, mas a duração
mínima passa para 1 ano, exceto em alguns casos.

  • Teletrabalho: eliminada a obrigação de exames de saúde específicos;
  • Banco de horas: reintroduzido o banco de horas por acordo individual;
  • Isenção de horário: passa a poder abranger cargos de complexidade técnica;
  • Faltas: em certas condições, as ausências em antecipação ou prolongamento das férias passam a ser consideradas justificadas, não remuneradas, até duas por ano;
  • Transmissão de estabelecimento:

i) O transmissário tem de manter os benefícios sociais;
ii) A informação à ACT passa a abranger apenas os elementos essenciais do contrato relativos à
transmissão e dos elementos que constituem a unidade económica;
iii) O procedimento de informação e consulta não é aplicável nos casos em que não exista negócio
jurídico entre o transmitente e transmissário.

  • Renúncia a créditos laborais (remissão abdicativa): passa a ser novamente admitida, desde que a declaração do trabalhador seja reconhecida notarialmente;
  • Limitações sobre a terceirização de serviços: são revogadas;
  • Processo disciplinar com intenção de despedimento: a simplificação de procedimentos é alargada para empresas até 249 trabalhadores (dispensa de instrução);
  • Oposição à reintegração em caso de despedimento ilícito: esta faculdade deixa de estar limitada a empresas até 9 trabalhadores e a trabalhadores com cargos de direção;
  • Reunião de trabalhadores: nas PMEs e grandes empresas sem trabalhadores sindicalizados os sindicatos passam a poder convocar reuniões gerais de trabalhadores;
  • O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência passa a respeitar a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 33% e os trabalhadores temporários passam a contar no utilizador.

O Governo anunciou que vai discutir com os parceiros sociais estas e outras alterações à legislação laboral, antes de apresentar uma proposta de lei ao Parlamento.

QUEM FAZ ACONTECER

08.07.2025: a PLMJ foi distinguida pelo terceiro ano consecutivo com o prémio «Prestação de serviços – Advogados», na 14.ª edição dos Prémios Human Resources

02.10.2025: PLMJ Sessions | Transparência salarial e diversidade: novos desafios RH – nesta data será realizada pela PLMJ uma conferência dedicada a este tema

AGENDA LABORAL

23.06.2025: no mês de junho a ACT lançouumaaçãoinspetivanacionalaosetor HORECA

30.06.2025: relatório de 2024 sobre o combate à fraude e evasãofiscais e aduaneiras– a AT identificou casos de eventual recebimento de indemnizações e/ou complementos salariais através de empresas detidas pelos seus beneficiários, com o objetivo de diminuir a tributação na esfera destes 10.08.2025: as contribuições de trabalhador de serviço doméstico já podem ser pagas por MB Way, através da App Segurança Social.

PELOS TRIBUNAIS

CONTAGEM DOS DIAS DE FALTA POR NOJO

O STJ decidiu recentemente que nas faltas por nojo estão em causa dias de calendário consecutivos, para evitar discriminações e porque estasfaltas se destinam a permitir ao trabalhador um período de luto sem ter de se preocupar com as suas obrigações laborais

DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADORA GRÁVIDA

Foi considerado discriminatório a não renovação de contrato de trabalho de trabalhadora grávida, por a empresa não estar satisfeita com o seu desempenho e por a trabalhadora ter entrado de baixa, enquanto as grávidas que não entrassem de baixa continuavam ao serviço.

TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO

O empregador deve concretizar de forma objetiva e detalhada os motivos da transferência do trabalhador, não sendo suficiente referências genéricas a motivos imperiosos da empresa, ausência de trabalhadores, ou necessidade de manter a qualidade dos serviços prestados.

CHECK LIST LABORAL
CEDÊNCIA OCASIONAL VS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: PONTOS CRÍTICOS

Uma colocação mal planeada de trabalhadores em clientes poderá constituir uma cedência ilícita de trabalhadoressujeitando o empregador e o cliente a pesadas penalizações.

 Dicasainda que o trabalho seja realizado nas instalações do cliente, com equipamentos deste e sob a sua fiscalização, o empregador tem de manter o poder de direção e disciplinas obre o trabalhador.

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