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Informação e insights relevantes sobre o mundo do trabalho
As autorizações de residência com validade terminada entre 22.02.2020 e 30.06.2025 podem ser aceites até 15.10.2025, e após essa data bastará ao respetivo titular comprovar que pediu a renovação, tendo esse comprovativo uma validade de 180 dias.
Em 01.07.2025 foi publicado no BTE a intenção do Governo de proceder à atualização das condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por IRCT.
Em 18.07.2025 o Governo apresentou no Parlamento a Proposta de Lei n.º 17/XVII, para revisão do regime legal dos tempos de condução, pausas e intervalos de condutores.
Em 24.07.2025 o Governo apresentou aos parceiros sociais (CES) um projeto de diploma contendo dezenas de alterações à legislação laboral, destacando-se as seguintes:
i) Em caso de nova empresa/ estabelecimento/ atividade é eliminado o limite de 250 trabalhadores;
ii) É novamente permitida a contratação a termo de trabalhadores que nunca foram efetivos, e de
desempregados de longa ou de muito longa duração;
iii) Podem ser contratados a termo os trabalhadores reformados, nos mesmos termos dos trabalhadores
que passem à reforma na empresa;
iv) A duração máxima dos contratos a termo volta a ser de 3 anos, em alguns casos, mas a duração
mínima passa para 1 ano, exceto em alguns casos.
i) O transmissário tem de manter os benefícios sociais;
ii) A informação à ACT passa a abranger apenas os elementos essenciais do contrato relativos à
transmissão e dos elementos que constituem a unidade económica;
iii) O procedimento de informação e consulta não é aplicável nos casos em que não exista negócio
jurídico entre o transmitente e transmissário.
O Governo anunciou que vai discutir com os parceiros sociais estas e outras alterações à legislação laboral, antes de apresentar uma proposta de lei ao Parlamento.
08.07.2025: a PLMJ foi distinguida pelo terceiro ano consecutivo com o prémio «Prestação de serviços – Advogados», na 14.ª edição dos Prémios Human Resources
02.10.2025: PLMJ Sessions | Transparência salarial e diversidade: novos desafios RH – nesta data será realizada pela PLMJ uma conferência dedicada a este tema
23.06.2025: no mês de junho a ACT lançouumaaçãoinspetivanacionalaosetor HORECA
30.06.2025: relatório de 2024 sobre o combate à fraude e evasãofiscais e aduaneiras– a AT identificou casos de eventual recebimento de indemnizações e/ou complementos salariais através de empresas detidas pelos seus beneficiários, com o objetivo de diminuir a tributação na esfera destes 10.08.2025: as contribuições de trabalhador de serviço doméstico já podem ser pagas por MB Way, através da App Segurança Social.
CONTAGEM DOS DIAS DE FALTA POR NOJO
O STJ decidiu recentemente que nas faltas por nojo estão em causa dias de calendário consecutivos, para evitar discriminações e porque estasfaltas se destinam a permitir ao trabalhador um período de luto sem ter de se preocupar com as suas obrigações laborais
DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADORA GRÁVIDA
Foi considerado discriminatório a não renovação de contrato de trabalho de trabalhadora grávida, por a empresa não estar satisfeita com o seu desempenho e por a trabalhadora ter entrado de baixa, enquanto as grávidas que não entrassem de baixa continuavam ao serviço.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO
O empregador deve concretizar de forma objetiva e detalhada os motivos da transferência do trabalhador, não sendo suficiente referências genéricas a motivos imperiosos da empresa, ausência de trabalhadores, ou necessidade de manter a qualidade dos serviços prestados.
Uma colocação mal planeada de trabalhadores em clientes poderá constituir uma cedência ilícita de trabalhadores, sujeitando o empregador e o cliente a pesadas penalizações.
Dicas: ainda que o trabalho seja realizado nas instalações do cliente, com equipamentos deste e sob a sua fiscalização, o empregador tem de manter o poder de direção e disciplinas obre o trabalhador.