Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Entrou em vigor no passado dia 2 de Maio o Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril, o qual veio estabelecer um novo regime simplificado para a instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem visando simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento zero”.