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A Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro ("Lei 54/2005") veio estabelecer a titularidade dos recursos hídricos em Portugal, determinando que são domínio público hídrico, designadamente, as margens costeiras e territoriais, as águas interiores sujeitas à influência das marés, nos rios, lagos e lagoas, o leito das águas costeiras e territoriais e das águas interiores sujeitas à influência das marés, as margens das águas costeiras e das águas interiores sujeitas à influência das marés – os quais integram o domínio público marítimo.