Mais de um ano após o início da aplicação do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento e do Conselho,
de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento
de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de
Dados – o “RGPD”), num longo procedimento legislativo marcado por avanços e recuos, foi publicada
na passada semana a Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional,
do RGPD.