O Plano de Ação da Estratégia Digital para 2026-2027 ('Plano de Ação') constitui a agenda central para a transformação digital em Portugal para os próximos dois anos.
Para as empresas portuguesas, o Plano de Ação representa um salto qualitativo no nível de exigência digital no que respeita à relação com o Estado, à gestão de dados, à conformidade legal e à segurança da informação.
O ano de 2026 inaugura, assim, um novo ciclo em que a digitalização deixa de ser um projeto interno opcional das organizações e passa a ser um compromisso imperativo onde não há lugar para a inércia, caso contrário, a sua organização correrá o risco de perder relevância no mercado.
Não há dúvida de que este Plano de Ação é um sinal claro de que a competitividade e a vantagem estratégica no mercado dependem do sentido de urgência de cada organização “na corrida” à transformação digital por parte organizações.
Referência legal: Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025[1] (‘Resolução’) que aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027.
Qual o plano do Governo para 2026-2027?
Num contexto regulatório e tecnológico em rápido desenvolvimento, o sentido de urgência é maior do que nunca. A transição digital deixa de ser uma opção para se tornar uma condição essencial de competitividade, determinante para o acesso a apoios, parcerias estratégicas, financiamentos europeus e para a própria relação com o Estado.
O objetivo da Resolução é acelerar a execução das metas estabelecidas para 2030 e colocar Portugal no “top 10” entre os países mais avançados da União Europeia (‘UE’) em matéria de transformação digital.
O Plano de Ação define as metas que serão operacionalizadas através de ações concretas com impactos para as organizações. O Plano de Ação concentra-se particularmente nos dados, na interoperabilidade, na Inteligência Artificial (‘IA’) e na cibersegurança.
Como se percebe, este diploma exige uma resposta célere, tanto por parte das organizações públicas como privadas, apelando à urgência na aceleração da transição digital, sob pena de perda de competitividade e de acesso a apoios.
Impacto do plano de ação por tipo de organização:
Empresas

Serviços Públicos

Infraestruturas

Pessoas (competências digitais)

Ações do plano com impacto direto em cada tipo de organização
Exige-se uma atenção permanente, por parte das organizações, a estas ações para que estas possam antecipar obrigações e aceder a oportunidades de financiamento, programas de capacitação e novas formas de interação com a Administração Pública.
Para manterem ou reforçarem a sua competitividade no mercado, as empresas deverão acompanhar de perto a implementação do Plano de Ação e as suas atualizações semestrais e investir em competências digitais, cibersegurança e governação de dados, e posicionar se desde já para tirar partido das novas plataformas e programas de apoio.
O plano de ação está estruturado em 20 áreas de intervenção ou ações, detalhadas em projetos, com prazos definidos e com uma descrição das atividades e das entidades responsáveis e envolvidas.
Entre outras, destacam-se as seguintes ações:
Administração Pública mais digital, integrada e segura (ação 1 a 4):
- A Arquitetura Comum de TIC (Ação 1) irá centralizar centros de dados, racionalizar redes, migrar para cloud e estabelecer normas comuns de interoperabilidade e segurança, lideradas pela nova Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE).
- Aposta num polo colaborativo e em compras públicas de inovação, aproximando Estado, empresas e centros de I&D. As empresas inovadoras terão mais portas de entrada para testar soluções.
- Operacionalização de planos concretos de prevenção, deteção e resposta a incidentes, incluindo a caracterização de sistemas públicos e criação de mecanismos de apoio técnico e financeiro a incidentes críticos. A pressão regulatória e contratual para que fornecedores garantam níveis elevados de cibersegurança, continuidade de serviço e reporte de incidentes será significativamente reforçada.
Legislação, interoperabilidade e dados (Ação 5 a 9 e 16)
- Criação de guia de legislação digital-ready e integra avaliação digital no próprio processo legislativo, incluindo ferramentas de Inteligência Artificial como “SmartLegis”.
- Criação de um código de conduta para uso de IA no setor jurídico para fazer face às exigências de interoperabilidade, segurança e ética na IA e na utilização de ferramentas avançadas de análise e gestão processual.
- Criação de um diploma jurídico próprio, tornando obrigatória a utilização da plataforma iAP para garantir a circulação de dados aliada à responsabilidade pela sua qualidade, consistência e segurança da informação fornecida.
- Desenvolvimento e aprovação do diploma de execução do Regulamento dos Dados[2] (‘Data Act’) e revisão do diploma de execução do Regulamento de Governação de Dados [3] .
- Definição de uma estratégia integrada para dados, incluindo um modelo nacional de classificação soberana, revisão de bases de registos, execução do Data Act e reforço de aplicações como “Os meus dados na Administração Pública”. Para empresas, especialmente as que operam com dados sensíveis ou infraestruturas críticas, significará regras mais claras e exigentes sobre onde e como os dados podem ser armazenados, como são classificados e como se articulam com espaços de dados europeus.
- Simplificação e harmonização do enquadramento regulatório nacional, alinhando-o com as principais iniciativas europeias - como o Digital Omnibus - que procuram criar um ambiente mais favorável à inovação, à competitividade e ao investimento na economia digital.
Serviços públicos digitais e relação com cidadãos e empresas (Ação 10 a 12)
- Está previsto que, até 2030, todos os serviços sejam digitais, a partir dos canais digitais gov.pt que será um ponto único, um omnicanal, numa lógica de “mobile-first”. São lançados produtos estratégicos como a Carteira Digital da Empresa, a Carteira Digital do Edifício, a plataforma de licenciamento “LicencIA”, a bilhética integrada com cartão de cidadão e a Loja de Cidadão Virtual.
- Centralização do processo de consultas públicas e interação do Estado com os cidadãos, através do desenvolvimento do Participa.gov 2.0.
Infraestruturas digitais, cloud soberana e tecnologia emergente (Ação 13)
- Estabelecer um plano estratégico detalhado para o desenvolvimento e implementação de uma infraestrutura de cloud soberana, potenciando a capacidade dos prestadores de serviços de cloud nacionais e garantindo segurança, controlo de dados e conformidade com as normas europeias. A cloud soberana, será estruturante para setores regulados e dados sensíveis, obrigando fornecedores de cloud e SaaS a reverem modelos de alojamento, encriptação e governação de dados para cumprirem requisitos nacionais. Ao mesmo tempo, o Plano Nacional de Centros de Dados e o reforço da capacidade de computação para IA abrem espaço a novos negócios em data centers, IA industrial, investigação e serviços B2B baseados em dados.
Apoios à transformação digital e à inovação empresarial (Ação 14 a 15 e 20)
- Atribuição de vouchers “Coaching 4.0”, um Programa Nacional de Capacitação Executiva Digital e medidas específicas para comércio digital e internacionalização via e commerce. As empresas que se moverem mais depressa poderão aceder a financiamento, consultoria, capacitação de equipas e apoio à entrada em novos mercados digitais, mas terão de demonstrar maturidade digital crescente.
- Prestação de apoios à inovação e empreendedorismo no digital, com fundos dedicados a tecnologias emergentes, linhas do IFIC para IA, cloud, defesa e segurança, e reforço de programas de internacionalização do ecossistema de startups e scaleups. Startups tecnológicas e PME inovadoras terão oportunidades acrescidas de financiamento em TRL elevados, acesso a testbeds, zonas livres tecnológicas e redes internacionais, desde que consigam cumprir requisitos de escalabilidade, segurança e alinhamento com prioridades públicas.
- Operacionalização da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, assegurando a execução coorde - nada de mais de 30 iniciativas previstas para 2026-2027.
Competências digitais (Ação 17 a 19)
- Implementação integrada das ações previstas no Programa Nacional das Raparigas nas STEM com o objetivo de capacitar e incluir as mulheres no setor das ciências, engenharias, matemática e tecnologias de informação e comunicação.
- Aceleração da transformação digital do sistema educativo.
Glossário de ações do Plano Ação da Estratégia Digital para 2026-2027
- Ação 1 - Definição da Arquitetura Comum de Tecnologias da Informação e Comunicação na Administração Pública
- Ação 2 - Desenvolvimento da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.
- Ação 3 - Ecossistema de inovação digital na Administração Pública
- Ação 4 - Estratégia Nacional de Cibersegurança
- Ação 5 - Legislação pronta para o digital
- Ação 6 - Digital e IA na Justiça
- Ação 7 - Novo Regime de Interoperabilidade
- Ação 8 - Política Nacional de Dados
- Ação 9 - PAGE - Plataforma de Apoio à Gestão do Estado
- Ação 10 - Serviços Públicos Digitais do Futuro
- Ação 11 - Visão Integrada para o Atendimento Omnincanal
- Ação 12 - Novas formas de participação cívica
- Ação 13 - Revisão estratégica da Infraestrutura Digital Nacional
- Ação 14 - Apoios à Transformação Digital das Empresas
- Ação 15 - Apoios à Inovação e Empreendedorismo no Digital
- Ação 16 - Regulação para o digital simples, clara e pró-inovação
- Ação 17 - Pacto de Competências Digitais
- Ação 18 - Programa Nacional das Raparigas nas STEM
- Ação 19 - Digital e IA na Educação
- Ação 20 - Agenda Nacional de Inteligência Artificial