Nota Informativa

Sistemas de IA transparentes

23/09/2025

Consulta Pública da Comissão Europeia

Enquadramento

O Regulamento (UE) 2024/1689 , aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho a 13 de junho de 2024 (Regulamento Inteligência Artificial - RIA), estabelece um quadro harmonizado para a utilização da Inteligência Artificial (IA) na União Europeia (UE).

O RIA assegura a fiabilidade dos sistemas de IA através da implementação de diversas obrigações. Em particular, o artigo 50.º do RIA, relativo às obrigações de transparência, determina a necessidade de:

  • Transparência na interação com IA: os prestadores de sistemas de IA devem informar claramente as pessoas quando estão a interagir com um sistema de IA, exceto se tal circunstância for óbvia para uma pessoa razoavelmente informada, atenta e advertida.
  • Rotulagem de conteúdos sintéticos: os prestadores de sistemas de IA que geram conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo ou texto, devem assegurar que os resultados do sistema de IA sejam marcados num formato legível por máquina e detetáveis como tendo sido artificialmente gerados ou manipulados.
  • Informação sobre reconhecimento de emoções e biometria: os responsáveis pela implantação de sistemas de reconhecimento de emoções ou categorização biométrica devem informar os indivíduos afetados e tratar os dados em conformidade com a legislação de proteção de dados da UE.
  • Divulgação de conteúdos manipulados ou falsificados: os responsáveis pela implementação de um sistema de IA que gere ou manipule conteúdos de imagem, áudio, devem revelar que os conteúdos foram artificialmente gerados ou manipulados.

Estas obrigações de transparência entrarão em vigor no dia 2 de agosto de 2026.

Consulta sobre requisitos de transparência para determinados sistemas de IA

No passado dia 4 de setembro de 2025, a Comissão Europeia lançou uma Consulta Pública tendo em vista recolher contributos que permitam sustentar o desenvolvimento de Orientações sobre sistemas de IA transparentes.

A Consulta Pública dirige-se a diversas partes interessadas, incluindo prestadores e responsáveis pela implementação de modelos e sistemas de IA interativos e generativos, prestadores e responsáveis pela implementação de sistemas de categorização biométrica e de reconhecimento de emoções, organizações dos setores público e privado que utilizam esses sistemas de IA interativos e generativos, bem como instituições académicas e de investigação, organizações da sociedade civil, governos, autoridades de supervisão e público em geral.

Os interessados poderão apresentar os seus contributos até ao dia 2 de outubro de 2025.

Paralelamente à Consulta Pública, a Comissão Europeia lançou também um convite à manifestação de interesse, para que as partes interessadas possam participar no processo de elaboração do primeiro Código de Prática sobre Sistemas de IA Generativos Transparentes.

Estrutura da Consulta Pública

A Consulta Pública consiste num questionário, disponível online, que se encontra estruturado em 5 secções, com diversas perguntas:

Preparar o ecossistema europeu para uma IA transparente e responsável

A Consulta Pública representa um momento crucial para a implementação prática do artigo 50.º do RIA.

Esta iniciativa da Comissão Europeia, que tem como propósito desenvolver diretrizes interpretativas que ofereçam clareza sobre o artigo 50.º do RIA e auxiliar a adoção de um Código de Prática que defina soluções técnicas para aplicar, de forma prática, as exigências do artigo 50.º (o qual funcionará como um referencial de conformidade, servindo de guia para as partes interessadas cumprirem as obrigações de transparência previstas no RIA) espelha a intenção da UE de reforçar a confiança no desenvolvimento e utilização de IA na UE.

A participação ativa das partes interessadas na Consulta é fortemente recomendada, pois não só facilita uma preparação eficaz para o cumprimento das obrigações que entrarão em vigor a 2 de agosto de 2026, como também permite influenciar diretamente a elaboração do futuro Código de Prática.

A implementação das obrigações de transparência exige não apenas soluções técnicas robustas, mas também uma reflexão aprofundada sobre os impactos sociais, jurídicos e éticos da interação entre seres humanos e sistemas automatizados.

Neste contexto, o futuro da IA na Europa será inevitavelmente moldado pelo necessário equilíbrio entre inovação e responsabilidade, reforçando a confiança pública no desenvolvimento e utilização ética da IA.

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