Circular n.º 3/2021
Subcontratação de prestadores de serviços de computação em nuvem Circular n.º 3/2021 A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (“EIOPA”) tem como atribuição 1 emitir orientações e recomendações, dirigidas às autoridades de supervisão dos Esta‑ dos‑Membros, sobre como as empresas de seguros e resseguros devem aplicar a Diretiva Solvência II 2, por forma a (i) estabelecer práticas de supervisão consistentes, eficientes e eficazes e (ii) assegurar a aplicação comum, uniforme e coerente do direito da União.
Neste contexto, a 6 de fevereiro de 2020, foram pu‑ blicadas as orientações da EIOPA relativas à subcon‑ tratação de prestadores de serviços de computação em nuvem 3 (“Orientações”), cuja aplicação se iniciou a 1 de janeiro de 2021 a todos os acordos de subcon‑ tratação em causa celebrados ou alterados a partir dessa data e cuja implementação se pretende até ao dia 31 de dezembro de 2022.
Saiba mais na Nota Informativa preparada pela equipa de Resolução de Litígios.
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