Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Recentemente, a Administração Fiscal pronunciou-se – através de Fichas Doutrinárias – sobre questões que há muito suscitavam dúvidas aos players do mercado imobiliário no que respeita ao regime da isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) aplicável às transacções de imóveis para revenda (art. 7º do Código do IMT).