Em resposta à falibilidade imputada por alguns ao uso de meios telemáticos, não existem verdadeiramente procedimentos com risco zero, nem existe fundamento para a recusa destes meios, sobretudo quando tal recusa perpetuaria os atrasos na tramitação dos processos, que é precisamente o desafio que urge resolver. Assim, o presente momento representa também uma oportunidade para a flexibilização das regras do processo civil, fazendo uso das ferramentas que o atual contexto tornou incontornáveis.
Após o impacto que o Covid-19 teve na administração da justiça, com milhares de diligências judiciais canceladas e de prazos suspensos, é urgente retomar a realização das diligências: sempre que a realização presencial não seja conforme com as regras sanitárias, as diligências deverão ser asseguradas através de meios de comunicação à distância e poderão também passar a sê-lo, com benefícios em termos de celeridade, mesmo quando ultrapassadas as limitações que hoje vivemos.
Leia aqui o artigo de opinião de Carla Góis Coelho, associada e coordenadora na área de Contencioso da PLMJ.