No âmbito da entrada em vigor do regime das SIGI no ordenamento jurídico português, Tiago Medonça de Castro, Sócio Coordenador de PLMJ Imobiliário e Construção, escreveu recentemente um artigo de opinião à revista Visão sobre os efeitos práticos da aplicação deste regime.
"O foco das SIGI não está no lucro rápido, dito especulativo - que no atual quadro politico tornaria as SIGI num alvo a abater - nem se destina aos pequenos grupos de investidores, nacionais e estrangeiros, que se juntam e concentram os seus recursos financeiros para investir milhões de euros na promoção imobiliária em Portugal, comprando hoje para venderem já amanhã. Provavelmente, não. O mais certo é nem sequer saber o que são as recém criadas e há muito aguardadas Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária ou, abreviando, as “SIGI”, afirma Tiago Mendonça de Castro.
No que respeita às diferenças entre as SIGI e regime das SOCIMI - a operar no ordenamento Espanhol desde 2009 - o Advogado PLMJ destaca, entre outros, o "facto de as SIGI exigirem um capital social mínimo de cinco milhões de euros; o de as suas respetivas ações terem de ser admitidas à negociação em mercado regulamentado ou selecionadas para a negociação num sistema de negociação multilateral e de o objeto social das SIGI se centrar na aquisição do direito de propriedade".
Leia o artigo completo aqui.