Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Com o objectivo de adequar a actividade de cabotagem marítima à realidade económica nacional e procurando promover a modernização do transporte marítimo em Moçambique, atraindo empresas nacionais e estrangeiras para o seu desenvolvimento, o Governo aprovou o Decreto n.º 35/2016, de 31 de Agosto, que entrou imediatamente em vigor e que cria, originariamente, um regime especial de registo de navios estrangeiros que pretendam exercer actividade de transporte marítimo.