Guia

Digital Services Act: da regulação europeia à execução nacional

22/09/2025
No passado dia 31 de julho de 2025, o Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei destinada a assegurar a execução do Regulamento dos Serviços Digitais (“DSA”) em Portugal.

A Proposta em questão estabelece deveres para os prestadores de serviços intermediários online, define regras para combater conteúdos ilegais e estabelece que a ANACOM é a autoridade competente para os serviços digitais em Portugal, concretizando os seus poderes e modo de colaboração com outras entidades.

Perante os recentes desenvolvimentos em Portugal, torna-se essencial compreender os principais aspetos do DSA - um Regulamento que não se limita a impactar as grandes empresas tecnológicas com motores de pesquisa e redes sociais, mas que abrange igualmente serviços de alojamento virtual, marketplaces, lojas de aplicações e plataformas de economia colaborativa, independentemente da sua dimensão ou local de estabelecimento.

As empresas devem analisar em que medida o Regulamento lhes é aplicável, bem como rever e atualizar as políticas e procedimentos internos dentro dos prazos previstos no Regulamento. 

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.