Alteração ao regime da atividade de segurança privada
26/08/2019
Foi publicada, no passado dia 8 de julho, e entra em vigor 60 dias após a sua publicação, a Lei n.º 46/2019, que procede à primeira alteração à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime de exercício da atividade de segurança privada.
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