Nota Informativa

Alteração ao regime da atividade de segurança privada

26/08/2019

Foi publicada, no passado dia 8 de julho, e entra em vigor 60 dias após a sua publicação, a Lei n.º 46/2019,
que procede à primeira alteração à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime de exercício
da atividade de segurança privada.

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