Nota Informativa

Arrendamento Acessível

16/11/2020

No âmbito da nova geração de políticas de habitação, cujo objetivo é garantir o acesso à habitação a todos os que não encontram resposta por via do mercado, o governo criou o Programa de Arrendamento Acessível (doravante “PAA”).

No passado dia 22 de Maio de 2019, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 68/2019 que procede à criação do PAA, o qual entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2019.

Pretende-se a criação de uma oferta alargada para o arrendamento a custos acessíveis face aos rendimentos dos agregados habitacionais.

Os senhorios/ proprietários que cumpram os requisitos associados ao PAA, beneficiam de uma total isenção da tributação sobre os rendimentos prediais em sede de IRS/IRC.

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