A obtenção do efeito suspensivo automático do ato de adjudicação depende, segundo o disposto na legislação processual administrativa, da propositura da competente ação no prazo de dez dias úteis a contar da notificação daquela decisão.
A legislação de emergência COVID-19 e a desaceleração que a mesma impõe à atividade dos tribunais cria diversos fatores de bloqueio e de desequilíbrio, que importa enfrentar segundo uma lógica de prudência e torna recomendável a obtenção de um nível superior de segurança jurídica, justificativo de clarificação legislativa.