A obtenção do efeito suspensivo automático do ato de adjudicação depende, segundo o disposto na legislação processual administrativa, da propositura da competente ação no prazo de dez dias úteis a contar da notificação daquela decisão.
A legislação de emergência COVID-19 e a desaceleração que a mesma impõe à atividade dos tribunais cria diversos fatores de bloqueio e de desequilíbrio, que importa enfrentar segundo uma lógica de prudência e torna recomendável a obtenção de um nível superior de segurança jurídica, justificativo de clarificação legislativa.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
Criámos um Hub dedicado ao Coronavírus onde partilhamos informações práticas que ajudam a mitigar os riscos para as empresas em Portugal.
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