Nota Informativa

Coronavírus: Efeito suspensivo automático da adjudicação

31/03/2020

A obtenção do efeito suspensivo automático do ato de adjudicação depende, segundo o disposto na legislação processual administrativa, da propositura da competente ação no prazo de dez dias úteis a contar da notificação daquela decisão.

A legislação de emergência COVID-19 e a desaceleração que a mesma impõe à atividade dos tribunais cria diversos fatores de bloqueio e de desequilíbrio, que importa enfrentar segundo uma lógica de prudência e torna recomendável a obtenção de um nível superior de segurança jurídica, justificativo de clarificação legislativa.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.