Na sequência do decretamento do estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, com a sua segunda renovação aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, têm vindo a ser aprovadas medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19.
Neste contexto, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, (que entrou em vigor no dia 24 de abril de 2020) o qual estabelece um conjunto de medidas que visam mitigar os constrangimentos causados no setor do turismo, estabelecendo medidas referentes (i) às viagens organizadas por agências de viagens e turismo (ii) ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, e (iii) às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.
Estas medidas visam encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto atual, não podem ser suprimidos ou eliminados – com especial proteção de viajantes / hóspedes que se encontrem em situação de desemprego, os quais poderão pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, até 30 de setembro de 2020.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
Criámos um Hub dedicado ao Coronavírus onde partilhamos informações práticas que ajudam a mitigar os riscos para as empresas em Portugal.
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