O impacto da pandemia COVID-19 na criminalidade e no domínio da regulação e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo motivou a emissão de diversas recomendações internacionais, europeias e nacionais nesse domínio.
Não obstante a necessidade de flexibilização da circulação de capital como forma de evitar o colapso das economias, as entidades obrigadas devem estar sensibilizadas para as atividades criminosas mais frequentes em situações excecionais, como sucede com a crise de saúde pública causada pela pandemia Covid 19, e devem cumprir de forma rigorosa os deveres de combate à criminalidade a que se encontram adstritas.