A pandemia COVID-19 motivou a aprovação de um regime que prevê a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais e no Ministério Público ou no âmbito dos procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares, até à cessação da situação excecional provocada pela propagação da doença. Este regime não se aplica, porém, aos processos urgentes, caso em que não há suspensão ou interrupção dos prazos, atos ou diligências.
Estão também em vigor regras especificas, que visam reduzir o risco de propagação da doença Covid 19, sempre que se requeira a presença física de algum sujeito processual. Caso em que se deve privilegiar a prática de atos através de meios de comunicação à distância adequados e observar as sugestões e orientações divulgadas pelo Conselho Superior de Magistratura.
A PLMJ criou uma equipa multidisciplinar dedicada a analisar os desafios legais, e também operacionais que se colocam às empresas, e quer estar ao seu lado na identificação das melhores soluções que mitiguem os riscos e aliviem a pressão que recairá sobre a atividade empresarial.
Criámos um Hub dedicado ao Coronavírus onde partilhamos informações práticas que ajudam a mitigar os riscos para as empresas em Portugal.
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