O Governo publicou, para consulta pública, o projeto de decreto-lei que institui o Mercado Voluntário de Carbono (“MVC”). A pertinência do referido projeto é justificada pelos objetivos de evitar o “greenwashing” na aquisição de créditos de carbono e de aumentar a confiança por parte dos investidores e adquirentes deste tipo de produtos.
A referida consulta durará até ao próximo dia 10 de abril para que se proceda à recolha de contributos por parte dos cidadãos, das empresas e demais players. Note-se que a instituição de um MVC em Portugal foi anunciada ainda no final de 2020, quando o Ministro do Ambiente e da Ação Climática emitiu o Despacho n.º 12401/2020, de 21 de dezembro, em que promove o desenvolvimento de uma proposta de quadro regulamentar para os mercados voluntários de carbono.
Em paralelo, proposta semelhante encontra-se em processo legislativo no âmbito da União Europeia. Em particular, a Comissão Europeia apresentou proposta de regulamento, atualmente em escrutínio junto do Conselho, com o objetivo de garantir a qualidade dos projetos e sistemas de compensação de emissões de carbono na União Europeia (COM(2022) 672 final / 2022/0394(COD), disponível aqui).
Os mercados de carbono têm por objetivo a valorização de projetos, de vários tipos, que transformem a sua capacidade de sequestro de gases com efeito de estufa (“GEE”) em títulos transacionáveis (“créditos de carbono”). Estes mercados permitem, em termos gerais, que as empresas e outras organizações compensem as suas emissões de GEE, deste modo alavancando os seus objetivos internos ESG por via de um contributo relevante ao objetivo global da neutralidade climática.
É propósito desta nota informativa fazer um sumário do que está em causa nestas duas propostas e das principais notas comuns e diferenciadoras entre ambas.
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