Garantia de alternativa habitacional, direito legal de preferência e fiscalização de condições de habitabilidade
O Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro (o “Decreto-Lei”), em vigor desde o dia 4 de novembro, regulamenta aspetos fulcrais da Lei de Bases da Habitação (a “LBH”, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro).
A LBH prevê o dever de regulamentação de matérias como: (i) as obrigações das entidades públicas quanto à garantia de uma alternativa habitacional, (ii) os termos em que tais entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, (iii) as competências de fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.
O presente Decreto-Lei vem assim regulamentar importantes aspetos da LBH com o objetivo de aumentar a oferta pública de habitação.
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