Nota Informativa

UPP: Tarifa de Referência e Quota Anual 2020

20/04/2020

Foi publicada, no dia 25 de março de 2019, a Portaria n.º 80/2020, no âmbito do modelo de licitação para atribuição de remuneração garantida aplicável aos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, baseada em uma só tecnologia de produção, com capacidade máxima instalada até 1 MW, e destinada à venda total de energia à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), que optem pelo regime de remuneração garantida (Unidades de Pequena Produção - UPP). 

A tarifa de referência para 2020 aplicável aos requerentes de UPP que optem pelo regime de remuneração garantida é fixada em 45 €/MWh.
 
A remuneração garantida atribuída nos termos da nova Portaria vigora pelo prazo de 15 anos, não prorrogável, contados a partir do início de fornecimento de energia elétrica à RESP, findo os quais caduca (altura em que o produtor transitará para o regime de remuneração geral).

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