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Enquadramento
Princípios gerais
A Comissão considera que as medidas adotadas pelas plataformas em linha acessíveis a menores, em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 1 do DSA, devem observar os seguintes princípios gerais:
Segundo a Comissão, os prestadores de plataformas em linha acessíveis a menores devem realizar uma avaliação de risco para determinar: (i) a probabilidade de um menor aceder à sua plataforma; (ii) os riscos que a plataforma apresenta para os menores; (iii) as medidas já adotadas (ou a adotar) para mitigar esses riscos; (v) o impacto dessas medidas nos direitos fundamentais dos menores.
As Orientações elencam exemplos de medidas que podem ser implementadas, que incluem designadamente mecanismos de verificação de idade, para reduzir o risco de exposição do menor a conteúdos inadequados à sua faixa etária (pornografia, jogos de azar/apostas) ou a práticas de aliciamento (grooming) , configurações automáticas nas contas de menores, para minimizar o risco do contacto com desconhecidos e a divulgação indesejada de dados pessoais.
1. Mecanismos de verificação da idade (“age assurance/age verification/age gate”)
No entendimento da Comissão, os mecanismos que restringem o acesso com base na idade do utilizador são um meio eficaz para assegurar a privacidade, segurança e proteção dos menores nas plataformas em linha, nomeadamente quando utilizados para impedir o acesso a conteúdos inapropriados à sua faixa etária. Estes mecanismos dividem-se em três categorias:
2. Configurações automáticas nas contas dos menores
Segundo a Comissão, as contas dos menores nas plataformas em linha devem apresentar, automaticamente e por defeito, determinadas configurações, destinadas a assegurar um elevado nível de privacidade, segurança e proteção.
Entre estas configurações, destacam-se, a título de exemplo, a restrição das interações a contactos previamente aceites pelo menor, para reduzir o risco de contacto com desconhecidos, e a proibição de uso de filtros que possam ter efeitos prejudiciais na imagem corporal, autoestima e saúde mental do menor. Além disso, as contas dos menores devem ser, por defeito, contas privadas e ter funcionalidades como a geolocalização e o acesso à câmara e ao microfone desativadas
O projeto de Orientações está atualmente em consulta pública, e os interessados - incluindo menores, pais e encarregados de educação e prestadores de serviços digitais – podem submeter os seus comentários até ao dia 10 de junho de 2025. Terminada a consulta pública, a Comissão pretende publicar as Orientações antes do verão de 2025, com o objetivo de reforçar a segurança do ambiente digital para o uso dos menores, cada vez mais expostos a riscos como ciberbullying e acesso a conteúdos inadequados à sua faixa etária.
[1] Article_28_DSA_Guidelines_for_Public_Consultation_bLVCAp9mBL3P9WyKHFVSKHauY_115476 (9).pdf
[2] The Digital Services Act package | Shaping Europe’s digital future
[3] Enquanto o EU Digital Identity Wallet não estiver disponível (final de 2026), a Comissão vai disponibilizar um kit opensource de verificação de idade para facilitar a adoção pelas plataformas e assegurar a proteção de dados. As empresas integram um SDK (JavaScript, Android ou iOS) – cujo código está no GitHub para auditorias independentes e adaptações – que valida a credencial digital ou documento no próprio dispositivo do utilizador, sem partilhar cópias com os servidores da plataforma. A plataforma recebe apenas um “token de maioridade” (sim/não) que atesta idade ≥ 18 anos, sem expor a data de nascimento nem outros dados pessoais. Este processo usa protocolos FIDO2 para garantir que apenas o legítimo titular pode concluir a verificação e cumpre os requisitos de serviços de confiança qualificados do Regulamento eIDAS. O cronograma prevê a publicação das especificações técnicas e do beta público em maio de 2025, testes-piloto no verão de 2025, lançamento da versão 1.0 estabilizada no inverno de 2025, e uma transição gradual para o EU Digital Identity Wallet ao longo de 2026, mantendo-se um mecanismo de fallback para quem não tiver adotado a EU Digital Identity Wallet.