Foi publicado o Aviso n.º 8/2020, de 14 de janeiro de 2020, que torna pública a verificação dos requisitos do direito interno para a entrada em vigor do Acordo entre Portugal e Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal.
O Acordo, que abrange impostos de qualquer natureza, com exceção dos direitos aduaneiros e das contribuições obrigatórias para a segurança social, é aplicável a residentes e nacionais de qualquer Estado e estabelece regras de assistência administrativa que visam:
i) Controlos fiscais simultâneos e participação em controlos fiscais no outro Estado Contratante;
ii) Assistência na cobrança de créditos tributários e em providências cautelares;
iii) Notificação de documentos; e
iv) Cooperação em matéria fiscal.