Entrou em vigor a Nova Lei de Actividades de Jogos, que pretende dotar o sector de exploração de jogos em Angola de normas mais eficientes, desenvolvidas e ajustadas aos padrões internacionais, bem como de redefinir o sistema fiscal especial aplicável à actividade.
As novas regras aplicam-se às entidades exploradoras das modalidades de jogos, nomeadamente jogos de fortuna ou azar praticados nos casinos e salas de jogos, jogos sociais e jogos praticados em formato online em todo o território angolano, incluindo em navios e aeronaves registados em Angola mas que operem fora do território nacional.
De um modo geral, além de definir os princípios do exercício da actividade de jogos, a LAJ visa regular: (i) o processo de acesso para o exercício da actividade; (ii) a supervisão e fiscalização da actividade; e (iii) o regime fiscal, o jogo responsável, a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Qualquer pessoa singular ou colectiva que pretenda, directa ou indirectamente, adquirir participações qualificadas numa entidade exploradora de jogos deverá formular um pedido de autorização prévia junto do Instituto de Supervisão de Jogos (“ISJ”). O mesmo se aplica às situações de aumento das participações de forma a atingir ou ultrapassar qualquer dos limites de 20%, 33% ou 50%, ou ainda à situação em que a instituição participada se transforme em sua filial. Para além do critério da detenção de participações qualificadas, a LAJ também exige a obtenção de autorização prévia para qualquer pessoa que, através de acordos, contratos, cláusulas dos estatutos ou outros mecanismos, exerça uma influência significativa sobre a entidade exploradora de jogos.
Relativamente ao acesso à actividade, a exploração da actividade de jogos de fortuna ou azar, jogos sociais e jogos online está sujeita à atribuição de licença ou concessão, podendo, mediante critérios a serem definidos em regulamento próprio, serem atribuídas licenças especiais sem realização de concurso público. O prazo de validade das referidas licenças para exploração de jogos de fortuna ou azar resultante de concurso passa de 5 (cinco) para 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Ainda no âmbito das autorizações, a LAJ estabelece dois regimes distintos para a exploração de jogos. No regime de exclusividade, uma única empresa detém o direito exclusivo de explorar jogos em uma determinada área geográfica, considerando o tamanho do investimento e as perspectivas de negócio. Por outro lado, o regime especial permite que mais de uma empresa explore casinos em uma mesma área geográfica, desde que respeitem uma distância mínima entre os estabelecimentos, visando proteger a concorrência.
Nota adicional para o reforço do regime específico em sede de matéria de protecção de dados pessoais, pois a LAJ estabelece um conjunto de direitos e deveres para os jogadores e apostadores em jogos de fortuna ou azar. Os jogadores têm direito a informações claras sobre as regras dos jogos, a receber seus prémios e a ter seus dados pessoais protegidos de acordo com a legislação vigente. Por outro lado, as entidades exploradoras de jogos devem garantir a segurança dos dados pessoais dos jogadores, informá-los sobre o tratamento dos mesmos e limitar o tratamento de dados apenas ao que é estritamente necessário para a actividade.
Quanto à exploração dos jogos e apostas online, estes passam a só poder ser exercidos mediante licença concedida a sociedades anónimas. Contudo, se se tratar de exploração não sujeita ao regime de exclusividade, as licenças podem ser atribuídas a pessoas colectivas privadas de direito angolano, com sede em Angola, mediante concurso e desde que cumpram com os requisitos previstos na LAJ.
Em termos de validade das licenças, a licença para a exploração de jogos e apostas online dentro do regime de exclusividade tem validade de 10 (dez) anos prorrogáveis, enquanto a licença fora do regime de exclusividade tem validade de 5 (cinco) anos.
Quanto ao regime fiscal, a LAJ prevê taxas diferentes para o imposto especial de jogos, variando de mínimos de 1,1% a máximos de 20% sobre receita bruta da actividade de jogos, consoante a modalidade em causa. É importante destacar que o valor global dos prémios atribuídos aos jogadores está também sujeito a imposto, com taxas que variam entre 10% e 15% dependendo da modalidade do jogo.
No que respeita ao regime sancionatório, houve um desagravamento das medidas aplicáveis às infracções praticadas, podendo os infractores, consoante a natureza da infracção, ser punidos com pena de prisão de até 2 (dois) anos ou com o pagamento de uma coima até 50.000.000,00 (cinquenta milhões de kwanzas).
Para as entidades já autorizadas ao exercício da actividade aquando da entrada em vigor da LAJ, devem estas conformar a sua estrutura societária bem como assegurar o cumprimento das demais obrigações previstas na lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data da entrada em vigor da lei, que foi a data da sua publicação.