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Foi hoje publicada no Diário da República a Lei nº 93/2019 que altera, entre outros diplomas com incidência no domínio laboral, o Código do Trabalho.
As alterações introduzidas pela nova lei, sem prejuízo de algumas regras específicas nela contidas em matéria de aplicação no tempo, algumas das quais infra serão referidas, entram em vigor no próximo dia 1 de outubro.
Entre as muitas “novidades” que esta lei introduz, destaca-se a importante restrição à utilização dos contratos a termo e ao trabalho temporário, traduzida, designadamente, na redução dos limites temporais e dos motivos que admitem o recurso àquelas modalidades de contratação.