Nota Informativa

Alterações ao regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável

18/11/2019

Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro: o novo Regime Jurídico Aplicável ao Consumo de Energia Renovável

No passado dia 25 de outubro de 2019 foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 162/2019 (“DL 162/2019”), relativo ao novo Regime Jurídico Aplicável ao Consumo de Energia Renovável,
transpondo, parcialmente, a Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 dedezembro de 2018 e revogando o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 20 de outubro, relativo ao Regime Jurídicodas Unidades de Produção para Autoconsumo (“UPAC”) e das Unidades de Pequena Produção (“UPP”).

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