Nota Informativa

Angola | Orçamento Geral do Estado para 2023

20/03/2023

Principais medidas fiscais

Nota introdutória

Foi publicada a Lei n.º 2/23, de 13 de março de 2023, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2023 (OGE 2023).

O OGE 2023 estima receitas e fixa despesas de 20,1 bilhões de kwanzas (cerca de 38,3 mil milhões de euros), sendo 13,4 biliões de kwanzas (25,5 mil milhões de euros) receita fiscal e 6,6 biliões de kwanzas (12,5 mil milhões de euros) receita financeira.

Por forma a consolidar a estabilidade macroeconómica, o Executivo propõe manter a política fiscal ancorada à continuidade da consolidação das finanças públicas, visando a redução do défice primário não petrolífero, lançando mão de um conjunto de medidas fiscais e aduaneiras que visam desonerar custos na cadeia de abastecimento de bens e serviços.

Vejamos, então, as principais novidades fiscais trazidas pelo OGE 2023.

Principais alterações

IRT

Pequenos comerciantes e/ou comerciantes em nome individual

A taxa de IRT aplicável aos contribuintes do Grupo C cujo volume de faturação, no exercício de 2022, seja igual ou inferior a Kz 10.000.000 (dez milhões de Kwanzas), fica reduzida a 6,5%, correspondendo a matéria colectável ao volume de vendas de bens e serviços não sujeitos a retenção na fonte.

Independentemente do volume de facturação, os contribuintes deste grupo que possuam contabilidade passam a estar sujeitos, com as devidas adaptações, às regras de apuramento da matéria colectável aplicáveis aos contribuintes do regime geral do Imposto Industrial.

Imposto Industrial

Custos dedutíveis

O IVA não deduzido dentro do prazo legalmente estipulado passa a ser considerado um custo não dedutível para efeitos do apuramento do resultado tributável em sede de Imposto Industrial.

A Lei do OGE 2023 determina que o Imposto de Selo do recibo de quitação suportado por sujeitos passivos de IVA que se enquadrem no regime geral ou simplificado e que pratiquem operações isentas é considerado um custo dedutível para efeitos de apuramento do Imposto Industrial.

IVA

Indústria transformadora

Contrariamente ao definido pela Lei do OGE para 2022, a Lei do OGE 2023 determina que os sujeitos passivos afetos à indústria transformadora que tenham tido no exercício anterior, um volume de negócios ou operações de importação superior a Kz 10.000.000 (dez milhões de Kwanzas) devem, obrigatoriamente, estar enquadrados no regime geral de tributação do IVA.

Regime Simplificado

À semelhança da medida introduzida no OGE para 2022, os sujeitos passivos que no último exercício económico tenham tido um volume de negócios ou operações de importação superior a Kz 10.000.000 (dez milhões de Kwanzas) e inferior a Kz 350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de Kwanzas) passam a estar enquadrados no Regime Simplificado do IVA.

Os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado podem solicitar o reembolso do crédito acumulado a seu favor por mais de 12 meses, que é sempre concedido em certificado fiscal, nos termos regulamentados.

Transição do Regime Simplificado para o Regime Geral

Os sujeitos passivos que transitem do regime simplificado para o regime geral de tributação do IVA efetuam o pagamento do imposto à taxa de 7% sobre os recebimentos que venham a obter das facturas emitidas durante o período em que estiveram enquadrados naquele regime.

Exclusão de operações do regime do IVA

A Lei do OGE 2023 mantém a exclusão (já prevista no OGE para 2022) do âmbito de aplicação do IVA, as pessoas singulares ou colectivas cujo volume de negócios ou operações de importação seja igual ou inferior a Kz 10.000.000 (dez milhões de Kwanzas).

Sujeitos passivos do IVA obrigados ao pagamento de Imposto do Selo

Os sujeitos passivos do IVA, enquadrados no regime simplificado e no regime geral, que pratiquem operações isentas, estão obrigados, relativamente a estas operações, ao pagamento de Imposto do Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%, referente à verba 23.3 da tabela anexa ao Código do Imposto de Selo. Estes sujeitos passivos podem deduzir à matéria colectável do imposto sobre o rendimento, a totalidade do Imposto do Selo pago.

Esta medida não é aplicável aos serviços de transporte aéreo de passageiros de tráfego internacional e à locação de imóveis, sendo o Imposto de Selo sobre o recibo de quitação, nestes casos, de 1% conforme consta da verba 23.3 da tabela anexa ao Código do Imposto de Selo.

Benefícios para os Operadores Económicos Autorizados (‘OEA’)

De acordo com o OGE 2023, são atribuídos os seguintes benefícios aos OEA certificados como importadores e exportadores:

  • Possibilidade de pagamento dos direitos aduaneiros em prestações;
  • Postergação do prazo para 60 dias para apresentação da Declaração de Compromisso de Exclusividade nas mercadorias importadas para o Sector Produtivo;
  • Dispensa de apresentação de garantia no processo de desembaraço aduaneiro;
  • Possibilidade de realização do desembaraço aduaneiro das mercadorias com diferimento do pagamento de direito e demais imposições aduaneiras.

No caso dos OEA certificados como Despachantes Oficiais e Transitários, usufruem dos seguintes benefícios:

  • Redução do número de inspecções físicas e documentais;
  • Tratamento prioritário em caso de seleção para inspecções físicas e documentais;
  • Dispensa de apresentação de garantia nos processos de transito.

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