O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (“OA”) pronunciou-se por fim acerca da posição dos advogados que desempenham funções de Encarregado da Proteção de Dados (“EPD”), uniformizando o seu entendimento relativamente à cumulação de funções de EPD e o exercício da advocacia no Processo de Parecer n.º 14/PP/2018-G, publicado a 28 de setembro de 2018, tendo concluído que a cumulação de funções de Advogado e de EPD configura um impedimento.