Nota Informativa

Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

08/02/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro

Foi publicado, no passado dia 29 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 9/2021, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (de ora em diante “RJCE”). O novo RJCE entrará em vigor no dia 28 de julho de 2021, estabelecendo-se que aos processos pendentes à data da entrada em vigor se aplica o regime que, em concreto, se afigurar mais favorável ao arguido.

Pretende-se através da presente Newsletter realçar a publicação deste diploma e, em brevíssimas notas, destacar alguns dos seus aspetos mais significativos.

 

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